Quanto vou receber de aposentadoria: calculadora de estimativa
O valor inicial do benefício, chamado renda mensal inicial (RMI), é a média dos salários desde julho de 1994 multiplicada por um coeficiente de 60% mais 2% por ano de contribuição além de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem). O resultado respeita o piso de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 8.475,55.
Dados conferidos em 29/09/2026. Site independente de informação. Sem vínculo com o INSS ou com o governo federal.
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- Uma estimativa da renda mensal inicial, entre o piso e o teto
- Quanto pesa a média dos salários e quanto pesa o tempo de contribuição
- Como a estimativa muda se você contribuir mais alguns anos
- 4 perguntas
- Sem cadastro
- Nada sai do seu aparelho
Estimativa com os dados que você informou. Quem decide é o INSS.
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Limites usados no cálculo
- Teto do INSS em 2026
- R$ 8.475,55
- Piso do INSS em 2026
- R$ 1.621,00
Confirmado em 29/09/2026 por conferência de documento oficial
Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, verificada em 29/09/2026.
Como o cálculo funciona
- Reúne os salários de contribuição desde julho de 1994.
- Usa os salários do jeito que você digita. Esta versão não faz a correção monetária, então informe valores já corrigidos ou a média.
- Faz a média de todos os salários informados.
- Multiplica a média pelo coeficiente da regra.
- Aplica o piso de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 8.475,55.
Norma: EC 103/2019, art. 26, e Lei 8.213/91. Fonte dos limites: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, verificada em 29/09/2026.
Confirmado em 29/09/2026 por conferência de documento oficial
Dois jeitos de informar os salários
Se você já sabe a média, digite o valor. Se não sabe, digite os salários por mês e ano, conforme aparecem no CNIS, o extrato do INSS. Nada do que você digita sai do seu navegador.
Por que o valor pode ser menor que o último salário
A média inclui todos os salários desde 1994, inclusive os menores. O coeficiente cresce com o tempo de contribuição. Por isso a estimativa muda quando o tempo muda. Compare datas de pedido diferentes para ver o efeito.
Como usar a calculadora
- Preencha "Sexo". Escolha o sexo registrado no INSS. O coeficiente usa um ponto de partida diferente para mulheres e homens.
- Preencha "Tempo de contribuição". Anos e meses até a data do pedido. Some os períodos em /tempo-de-contribuicao se precisar.
- Preencha "Como informar os salários". Escolha "Já sei a média" ou "Vou digitar os salários".
- Preencha "Média dos salários (R$)". Valor em reais. Use o valor da coluna de remuneração do CNIS, a calculadora não corrige valores nesta versão, então informe valores já corrigidos, se tiver.
- Calcular a estimativa. Leia a estimativa, a memória de cálculo e o aviso que fica ao lado do resultado.
Perguntas frequentes
O que é a RMI?
É a renda mensal inicial, o valor do primeiro pagamento do benefício. Depois, o INSS aplica os reajustes anuais.
Por que a média usa salários desde julho de 1994?
Porque a regra do art. 26 da EC 103/2019 manda usar 100% dos salários de contribuição desde essa competência. A calculadora segue essa regra.
Qual é o teto e qual é o piso em 2026?
O teto é R$ 8.475,55 e o piso é R$ 1.621,00, segundo Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, verificado em 29/09/2026.
A calculadora usa meu CPF?
Não. Ela não pede CPF, nome nem número de benefício, e o cálculo acontece no seu navegador.
O valor da calculadora será o valor pago?
A calculadora dá uma estimativa com os dados informados. O valor pago é o que o INSS calcular e conceder.
Meu CNIS tem salários faltando. O que acontece?
A média muda com os dados que você informar. O que vale para o INSS é o que consta no CNIS ou o que for comprovado por documento.
Receba um aviso quando a regra da sua aposentadoria mudar
Enviamos só avisos de mudança de regra do INSS.
Enquanto isso, estime quanto vai receber ou compare as regras.
De onde vêm os números e como foram tratados
- Teto e piso dos benefícios e salários de contribuição do RGPS a partir de 01/01/2026
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, art. 2º (salário de benefício e salário de contribuição: mínimo R$ 1.621,00, máximo R$ 8.475,55) e art. 3º, I (benefícios não inferiores a R$ 1.621,00); DOU de 12/01/2026, Seção 1, p. 58. Abrir a fonte. Confirmado em 29/09/2026 por conferência de documento oficial
- Parâmetros do cálculo da renda mensal inicial (RMI): média, coeficiente e fator previdenciário
- EC 103/2019, art. 26 (caput, § 1º, § 2º, § 3º, § 5º) e art. 17, parágrafo único; Lei 8.213/1991, art. 29, §§ 7º a 9º; Anexo da Lei 9.876/1999 (variáveis do fator). Abrir a fonte. Confirmado em 29/09/2026 por conferência de documento oficial
- Critérios de cálculo que a norma não detalha e que o simulador adotou por convenção (aguardam conferência humana)
- EC 103/2019, art. 26, § 2º ('cada ano de contribuição que exceder'); Decreto 3.048/1999, art. 188-H, § 3º e art. 188-E, §§ 2º a 5º (redação do Decreto 10.410/2020); Lei 8.213/1991, art. 29, §§ 7º a 9º. Abrir a fonte. Pendente de conferência
- Expectativa de sobrevida por idade exata, Brasil, ambos os sexos, tábua completa de mortalidade IBGE 2024 (usada no fator previdenciário)
- Lei 8.213/1991, art. 29, § 8º (tábua completa de mortalidade do IBGE, média nacional única para ambos os sexos); coluna E(X) da tábua IBGE 2024. Abrir a fonte. Confirmado em 29/09/2026 por conferência de documento oficial